Um dos temas de maior discussão entre os condomínios é, com toda certeza, a questão que envolve as vagas de estacionamento. Tema de discórdia, brigas e que necessita de muitas assembleias para uma solução plausível, o estacionamento não tem uma regra básica para seguir. Praticamente tudo é decidido em reuniões com os moradores, onde cada um expõe sua opinião e dá sua sugestão.
Para compreender um pouco melhor a dinâmica para solução de problemas e procedimentos que possam ser tomados, o diretor da Figueiredo Síndico, Rafael Figueiredo, fala sobre o tema e os principais pontos.
1) Como são estabelecidas as vagas de estacionamento? Número do apartamento, compra ou sorteio? Existe uma regra padrão ou cada condomínio tem seu processo? Pode citar os mais comuns?
Cada condomínio define suas regras, mediante o que estiver estipulado em convenção, regimento interno e aprovado em assembleia. Nos condomínios entregues (pelos menos) nos últimos dez anos, o condômino ao comprar o imóvel que tenha vaga na garagem, esta será sorteada em assembleia.
Na assembleia de sorteio de vagas, o síndico deverá, caso não tenha em convenção, colocar em votação o tempo de utilização das vagas, seja um ou dois anos, ou, em alguns casos, as vagas podem se tornar permanentes.
Existem condomínios onde tem vagas presas, onde duas vagas, uma em frente a outra, são de duas unidades diferentes, impactando em uma unidade deixar a chave com o outro morador. Em alguns condomínios é aprovado contratação de empresa especializada para implantação de manobristas.
Independentemente de cada caso, o síndico deverá estudar a melhor logística, em conjunto com o corpo diretivo, para apresentar aos condôminos a melhor forma do sorteio. A assembleia de sorteio de vagas é uma das assembleias com maior quórum.
2) Quais são as obrigações do dono com aquele espaço?
Não existe dono de vaga, a não ser que o condomínio aprove na assembleia que a vaga será permanente. Na maioria dos casos, o proprietário recebe um comodato, sendo ele responsável pela limpeza única e exclusivamente de manchas de óleo.
Em alguns condomínios, a convenção estipula um veículo por vaga, não sendo possível estacionar dois veículos, mesmo que caiba no espaço. Em muitos condomínios, fica proibido deixar qualquer objeto, peça e / ou equipamento na vaga.
3) Quais são as obrigações do condomínio com aquele espaço?
O condomínio zelará pela limpeza do local. Garagens, sejam cobertas ou descobertas, são locais onde ficam resíduos que são levados pelos pneus.
4) Vaga de estacionamento paga IPTU?
A área do estacionamento pode estar somada à área do imóvel, ou pode estar desmembrada, depende de como foi feita a matricula do imóvel. Independentemente da situação, terá tributação da área.
5) Vaga de estacionamento interno pode servir para convidados ou isso também tem que ser debatido com os outros moradores?
Alguns condomínios possuem vagas para visitantes, devendo ser procedimento interno anotar a placa e modelo do veículo, nome do motorista e pessoas dentro do carro e em qual unidade irá. Alguns condomínios proíbem a entrada de visitantes para estacionar na vaga do morador, devendo esta solicitação estar na convenção, regimento interno ou aprovada em assembleia.
6) O que acontece se começarem a parar dentro da minha vaga? O ideal é acionar o síndico?
A portaria deverá ter o mapa das vagas, onde informa o número da vaga e o proprietário responsável. Caso algum morador estacione em local errado, o condômino prejudicado deverá acionar a portaria para entrar em contato com o motorista e solicitar a retirada imediata do veículo. O porteiro deverá descrever o ocorrido em seu livro de registro e posteriormente o síndico deverá notificar a unidade, em caso de reincidência, aplicação de multa.
7) É possível alugar a vaga para terceiros? Ou isso tem que ser discutido em assembleia?
É possível alugar vagas para moradores, podendo ser feito pelo condomínio ou diretamente entre os moradores. Para o caso de locação para pessoas externas ao condomínio, segue o que estiver descrito na convenção.
Rafael Figueiredo